Leia o nosso regimento e saiba como o GPs funciona:
Do Regimento Interno do Grupo Pesquisas & Publicações (GPs)
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CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E ESTRUTURA
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Art. 1º - O Grupo de Pesquisa Publicações &Publicações (GPs), tem sua sede na Rua Alcindo Cacela 1264, sala 902, na cidade de Belém-PA, CEP: 66060-000.
Art. 2º - O GPs é uma reunião de pesquisadores organizada em seis linhas de pesquisas:
1-Empreendedorismo
2-Educação
3-Saúde
4-Teologia
5-Administração
6-Ciência Política, para desenvolver projetos conjuntos de competência técnico-científica vinculados à Pesquisa, ao Ensino, a Extensão e a Gestão.
Parágrafo primeiro – os membros do GPs optaram por usar a terminologia Linhas de Pesquisas e sub-linhas de pesquisas para identificar em qual temática as atividades serão desenvolvidas no grupo.
Parágrafo segundo - De acordo com as necessidades, o grupo poderá criar novas linhas de pesquisas. As linhas de pesquisas podem ser organizadas em sub-linhas ou temáticas específicas de acordo com o interesse do grupo.
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Art. 3º - O Grupo articula-se em torno das linhas de pesquisa e desenvolve atividades ligadas a diversas temáticas propostas e aprovadas pelo mesmo.
Art. 4º - O Grupo de Pesquisa & Publicações é formado por membros fundadores, efetivos e colaboradores e conta com membros ligados a diversas Instituições de Ensino Superior do Brasil e do Exterior, e também pode contar com membros da comunidade externa, possuindo um líder e um vice-líder.
Parágrafo primeiro – a renovação dos membros na condição estabelecida no caput do Art. 4º poderá ser renovada a cada seis meses pelo colegiado do GPs.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
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Art. 5º - O GPs tem como principais objetivos:
I – Promover estudos sobre as linhas de pesquisa que compõem o grupo;
II – Promover e estimular o espírito de pesquisa junto aos membros do grupo;
III – Promover pesquisas, seminários, eventos, cursos e debates, presenciais e online, sobre as temáticas pesquisadas;
IV – Realizar pesquisas e estabelecer intercâmbio com outros grupos e instituições de ensino superior que tenham o mesmo fim ou fins similares;
V – Sistematizar e socializar os conhecimentos produzidos pelo grupo.
VI - Prestar assessoria, quando solicitado, organizando serviço de coordenação e consultas para outras unidades de ensino e associações.
VII - Atender pesquisadores brasileiros e estrangeiros bem como o público em geral.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO GRUPO
Art. 6º - O Grupo está organizado na estrutura de colegiado composto por membros fundadores, efetivos e colaboradores, possuindo um líder e um vice-líder, sendo estes os membros fundadores do GPs.
Art. 7º. – Membro fundador é o professor responsável pela fundação do GPs. Membro Efetivo é o professor/pesquisador convidado, para este fim, pelos professores pesquisadores fundadores do GPs. Membro Colaborador é o professor, o estudante ou técnico, convidado para este fim, por membros efetivos e aprovados pelo colegiado do GPs.
Parágrafo primeiro – O GPs terá 02 membros fundadores, terá até 20 membros efetivos e até 40 membros colaboradores, podendo estes quantitativos serem modificados ao longo de cada ano por aprovação do colegiado do GPs, excetuando os membros fundadores.
Parágrafo primeiro – os membros estrangeiros não poderão ultrapassar 40% do número total de membros efetivos e 30% de membros colaboradores.
Art. 7º - O Líder e vice-líder do Grupo de Pesquisa Publicações deverão sempre ter experiência em pesquisa e possuir, o título de doutor.
Parágrafo único – os membros efetivos terão que ter titulação mínima de mestre.
Art. 8º - Aos Líderes do Grupo compete:
I – Representar o grupo junto a sociedade científica local, estadual, nacional e internacional;
II – Supervisionar o andamento das atividades de pesquisa vinculadas ao grupo de pesquisa;
III – Encaminhar ao colegiado do grupo o relatório trimestral de atividades e produtividade do GPs;
IV – Convocar para as reuniões os membros do grupo de pesquisa e presidi-las;
V – Caso necessário, propor a criação de novas linhas de pesquisa;
VI – Responder pela(s) linha(s) de pesquisa, produtividade e atividade desenvolvidas pelos membros do grupo de pesquisa;
VII – Exercer outras atribuições decorrentes da natureza de suas funções.
Art. 9º - Cabe aos Líderes do GPs fazer as alterações de sua competência no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, ou em outros Diretórios de Pesquisa Nacional ou Estrangeiro.
Parágrafo Único – Em caso de ausência do líder, o vice-líder assume a liderança do Grupo de Pesquisa, temporariamente. Em caso de vacância do cargo do líder, o vice-líder assume definitivamente a liderança e os membros do GPs escolherão um novo vice-líder. Em caso de vacância dos cargos de líder e vice-líder, os membros do Colegiado do GPs escolhem novo líder e vice-líder, em conformidade com este Regulamento e Resoluções complementares.
Art. 10 - Todos os integrantes do grupo compõem o colegiado do GPs. Caberá a este:
I – Apreciar e deliberar sobre assuntos pertinentes ao grupo de pesquisa, inclusive sobre parcerias e convênios de interesses do grupo;
II - As deliberações deverão ser tomadas considerando a maioria simples dos Membros presentes nas reuniões;
III – O Colegiado deverá se reunir ordinariamente no mínimo duas vezes a cada mês e extraordinariamente, de acordo com as necessidades do grupo;
IV – O Colegiado do GPs contará com uma comissão composta pelo líder, vice-líder, os coordenadores das sub-linhas e dois membros eleitos pelo colegiado, com atribuição de representar e encaminhar questões imediatas e de rotina de interesse do colegiado;
V – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pelo líder, ou metade mais um dos membros, com no mínimo 48 horas de antecedência, devendo constar da mesma a pauta da reunião;
VI – Ao final de cada ano, os membros do GPs se reunirão em seção ordinária para fazer a avaliação das atividades realizadas durante o período em questão pelos integrantes do grupo, devendo cada um apresentar individualmente um relatório, em formulário próprio, com cópia em CD e impressa de todas as pesquisas, publicações, comunicações realizadas no período avaliado;
VII – Caberá ao colegiado aprovar anualmente um plano de trabalho coletivo e individual a ser executado, bem como deliberar sobre inclusão e exclusão de membros do grupo;
VIII – O membro colaborador poderá tornar-se membro efetivo mediante solicitação formal ao colegiado e apreciada em reunião ordinária pelo grupo, tendo como parecer final dado pelos membros fundadores.
Parágrafo Único – A inclusão de novos membros poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito e apreciada em reunião ordinária do grupo.
Art. 11 – Todos os membros do Grupo de Pesquisa Publicações devem possuir curriculum profissional cadastrado e atualizado no formato oficial do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) na Plataforma Lattes, e os membros estrangeiros poderão também terem seus currículos nesta plataforma ou de acordo com as exigências dos seus países de origem.
Parágrafo Único – Ao ingressar no GPs todos devem apresentar ao colegiado do mesmo um plano de trabalho (pesquisas, estudos) a ser executado, apresentar e assinar Termo de Compromisso específico, fornecido pelo GPs, bem como conhecer, concordar e respeitar o regimento interno do grupo.
CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 12 – É direito do membro do grupo:
I – Compor o colegiado, ser convocado e participar de todas as reuniões com direito a voz e voto, para este ato somente membros fundadores e efetivos;
II – Usufruir dos recursos materiais, técnicos e científicos, financeiros pertencentes ao grupo, na forma definida pelo colegiado;
III – Gozar de todas as condições em decorrência de ser membro do grupo.
Art. 13 – É dever do membro do grupo:
I – Comparecer a toda reunião, ordinária e extraordinária, salvo impedimento maior;
II – Em caso de duas ausências consecutivas as reuniões, sem justificativa aceita pelo Líder do GPs, o membro é imediatamente desligado do grupo;
III – Em caso de três ausências alternadas, sem justificativa aceita pelo Líder do GPs, o membro é imediatamente desligado do grupo;
IV – O membro faltoso deverá encaminhar sua justificativa de ausência na reunião, por escrito até 72 h após a realização da mesma, para apreciação do Líder do GPs que após analisar a justificativa decidirá se deverá ou não submeter ao colegiado do grupo para ser apreciada.
V – Cumprir integralmente o termo de compromisso, o plano de atividades individual e o regimento interno do grupo, assumidos quando de seu ingresso no mesmo;
VI – É dever de todo membro respeitar e ser respeitado em seu direito, devendo valorizar a boa convivência nas relações profissionais e acadêmicas.
VII – Preservar e zelar pelo patrimônio físico e intelectual do grupo.
Parágrafo único – os membros do colegiado do GPs, efetivos ou não, são obrigados a comparecer de forma integral a pelo menos uma reunião ordinária por mês.
CAPÍTULO V DA PRODUÇÃO
Art. 14 – É dever de todos os membros do grupo realizar pesquisas relacionadas a pelo menos uma das Linhas de Pesquisa do GPs.
Parágrafo Único – Em suas publicações o membro do GPs deverá, obrigatoriamente, fazer referência ao grupo de pesquisa GPs.
Art. 15 – O membro efetivo deverá produzir uma pontuação mínima anual para ter direito a continuar no GPs, de acordo com o que estabelecer uma Resolução a ser criada pelo colegiado do GPs até abril de 2021, específica para este fim.
Parágrafo Único – este regimento recomenda que os membros do GPs se articularem ao realizar suas produções e publicações.
Cabe aos coordenadores das Linhas de pesquisas potencializar e estimular a produção de todos os membros do grupo.
CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 16 – Todos os membros do grupo deverão participar e empenhar-se para o bom andamento das atividades propostas e para o cumprimento dos objetivos pelo grupo.
Art. 17 – O relatório anual das atividades de pesquisa e produtividade realizadas pelo grupo deverá ser elaborado pelo líder, devendo contar com a contribuição dos membros efetivos e colaboradores, devendo estes enviar, com pelo menos um mês de antecedência, cópia impressa e digital de sua produção realizada no período afeto.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 – Os casos omissos no presente regimento deverão ser encaminhados ao colegiado do GPs para apreciação e deliberação.
Parágrafo Único – a permanência dos membros no GPs está condicionada ao cumprimento integral deste regimento. O não cumprimento do mesmo acarretará no desligamento do grupo.
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Regimento aprovado em 20 de março de 2021.
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Prof. Pós-doutor Ricardo Figueiredo Pinto - Líder do GPs (Membro Fundador)
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Prof. Doutor Smayk Barbosa Sousa - Vice Líder do Gps (Membro Fundador)